Um voo deve ser cancelado com antecedência, e isso não se trata de cortesia. A ANAC informa que toda alteração deve ser comunicada com no mínimo 72 horas de antecedência ao horário originalmente estabelecido. No caso de cancelamentos em prazo inferior a 72 horas, a empresa aérea deverá oferecer alternativas de reacomodação e reembolso integral.
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